Os ingresso de processos administrativos, que versem sobre tributos mobiliários e cadastro mobiliário deverá obedecer ao estabelecido no Manual dos Procedimentos Administrativos da Divisão de Tribtutos Mobiliário e Cadastro Mobiliário. instituído pela Portaria SF nº 05/19, publicada no IOMO nº 1715, de 04/09/2019, pags. 149 a 235.
Com o formulário devidamente preenchido e assinado, assim como dos documentos exigidos, o contribuinte deverá se direcionar à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, sito a Rua Narciso Sturlini nº 201, de 2ª a 6ª feiras, das 8:30 as 16:30 hs.
Não serão recepcionados procedimentos instruídos inadequadamente.