Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica Dentro do Prazo
(Até o dia 10 do mês subsequente)
A Nota Fiscal Eletrônica – NFe poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema até o dia 10 (dez) do mês subsequente a sua emissão, não podendo ser postergado caso vença em dia não útil, de acordo com o Decreto 11.549/2017.
Contribuinte deverá acessar o sistema da emissão da NFe , pesquisar e selecionar a NFE a ser cancelada informando o motivo do cancelamento.
Mais informações com o suporte técnico: 3652-9064 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .